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De acordo com o Art. 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) NÃO incide sobre:
A prestação de serviços exercida por microempreendedores individuais, independentemente da atividade exercida.
A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados.
A prestação de serviços realizada por empresa terceirizada contratada para executar atividades contínuas em órgãos públicos.
A prestação de serviços autônomos de profissionais liberais com formação técnica ou superior.