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Nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) também incide sobre:
Serviços públicos não remunerados por tarifa, preço ou pedágio, independentemente da forma de exploração.
Serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Serviços exclusivamente internos à administração pública direta, sem qualquer cobrança ou exploração econômica, assim como sobre a atividade profissional de consultores e auditores internos.
Serviços prestados gratuitamente por pessoas físicas, ainda que vinculados a atividade econômica eventual.