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O sistema tributário nacional prevê várias espécies tributárias, cada uma com características próprias. Sobre esse tema, é correto afirmar que:
Com relação às normas e definições do direito tributário, os tributos são apenas: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
As taxas, assim como as contribuições de melhoria, são tributos vinculados. Os impostos são tributos não vinculados.
O sistema tributário nacional não admite tributos com finalidade parafiscal, que visam promover a remuneração de um serviço específico por um ente autônomo que atua em atividade paralela ao Estado.
Os tributos extrafiscais têm por finalidade servir de instrumento para políticas sociais ou econômicas, regulando o mercado financeiro e terão suas alíquotas alteradas somente por lei.
A Constituição criou os tributos passíveis de serem instituídos pelos entes da Federação, sendo proibida a criação de outros.