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Na execução fiscal de débito tributário estadual, a autoridade competente realizou penhora sobre conta bancária do executado que continha recursos provenientes de salário de aposentadoria. O executado opôs embargos alegando impenhorabilidade dos valores. À luz da legislação aplicável, a penhora:
É válida, pois créditos tributários prevalecem sobre garantias trabalhistas.
Depende de autorização judicial específica.
Deve ser mantida apenas se o valor exceder o salário mínimo.
É nula, por violar limite constitucional de impenhorabilidade.