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A Funerária Alfa, com sede e prestando serviços exclusivamente no Município X, pretende compensar créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com seu pedido negado administrativamente em 01/01/2025, a Funerária Alfa impetrou mandado de segurança em 15/04/2025, requerendo liminar para compensação dos créditos. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, a liminar deverá ser:
Indeferida, pois foi superado o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
Indeferida, uma vez que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar.
Deferida, considerando que a concessão de medida liminar em mandado de segurança extingue o crédito tributário.
Deferida, pelo fato de ser inconstitucional dispositivo que proíba a concessão de liminar para a compensação de créditos tributários.
Na execução fiscal de débito tributário estadual, a autoridade competente realizou penhora sobre conta bancária do executado que continha recursos provenientes de salário de aposentadoria. O executado opôs embargos alegando impenhorabilidade dos valores. À luz da legislação aplicável, a penhora:
É válida, pois créditos tributários prevalecem sobre garantias trabalhistas.
Depende de autorização judicial específica.
Deve ser mantida apenas se o valor exceder o salário mínimo.
É nula, por violar limite constitucional de impenhorabilidade.
Durante o estado de calamidade pública reconhecido nacionalmente em razão da pandemia da COVID-19, o Município localizado no Estado de Pernambuco editou lei prevendo a redução temporária da alíquota de ISSQN para empresas do setor hoteleiro, fortemente afetado pela crise. Posteriormente, ao analisar a legalidade do ato, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) examinou se a medida caracterizaria renúncia de receita incompatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à ausência de estimativa de impacto financeiro e medidas de compensação.
À luz do entendimento do TCE/PE e da jurisprudência correlata, assinale a afirmativa correta.
A medida é inconstitucional, por afrontar o princípio da isonomia tributária, visto que não estendia o benefício a todos os setores econômicos afetados.
A concessão do benefício é legítima, desde que prevista em contrato de concessão anterior à pandemia, dispensando lei específica ou nexo com a calamidade.
Admite-se, durante o estado pandêmico, a redução de alíquota, desde que atendidos os requisitos de publicidade e motivação, com lei específica e com nexo causal com o combate aos efeitos da pandemia.
Qualquer isenção, mesmo que temporária, exige demonstração de impacto orçamentário e medidas de compensação, mesmo em estado de calamidade pública.
As renúncias fiscais em tempos de calamidade são dispensadas de qualquer controle ou motivação, dada a urgência das medidas emergenciais.
No campo do Direito Tributário, o processo judicial tributário envolve o lançamento, a revisão, a suspensão e a execução fiscal do crédito tributário, bem como a utilização de medidas cautelares e de instrumentos como a ADPF para proteção de direitos constitucionais. Assinale a alternativa que melhor sintetiza a aplicação prática desses instrumentos no contexto da prevenção de violações a preceitos constitucionais durante a exigibilidade do crédito tributário.
Na execução fiscal, o reconhecimento da prescrição do crédito tributário independe da análise das medidas cautelares, pois a contagem do prazo prescricional é automática após o lançamento.
O lançamento fiscal é um ato administrativo definitivo e, uma vez concluído, torna o crédito tributário imutável, não admitindo revisão ou a interposição de medidas cautelares para suspender sua exigibilidade.
A utilização da ADPF e de medidas cautelares no processo judicial tributário está restrita ao ambiente do lançamento fiscal exclusivo, não incidindo sobre a execução fiscal propriamente dita, que segue regras autônomas.
A ADPF e a concessão de medidas cautelares podem ser utilizadas para suspender a exigibilidade do crédito tributário, assegurando que a cobrança não viole preceitos constitucionais enquanto se discute a legalidade do lançamento ou a proteção de direitos fundamentais.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança, de acordo com as disposições do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966):
Suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Exclui a exigibilidade do crédito tributário.
Extingue a exigibilidade do crédito tributário.
Quita a exigibilidade do crédito tributário.
Reduz a exigibilidade do crédito tributário.
Em mandado de segurança, se o contribuinte requerer medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a legislação determina que
o juiz defira a medida liminar sem prévia oitiva da autoridade coatora.
o juiz conceda a medida liminar somente após a oitiva da autoridade coatora.
o juiz decrete a perempção ou caducidade, se conceder a medida liminar.
o juiz não conceda a medida liminar.
Nos termos do Código Tributário Nacional é correto afirmar que a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em ação judicial:
Suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Extingue o crédito tributário.
Exclui o crédito tributário.
Constitui o crédito tributário.
Anula o crédito tributário.
As decisões liminares (em mandado de segurança) e as tutelas provisórias de urgência ou de evidência extinguem o crédito tributário.
Certo
Errado
Em relação à suspensão da exigibilidade do crédito, analise as afirmativas a seguir.
I. O contribuinte pode substituir o depósito do montante integral do débito em fase de execução fiscal por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
II. A adesão a programa de parcelamento tributário é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, interrompendo o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte.
III. A concessão de medida liminar em ação anulatória ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Em relação à Suspensão do Crédito Tributário e com base nas disposições do Código Tributário Nacional, é incorreto afirmar que:
O depósito do seu montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário.
A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário e dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.
A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que
o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.
o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.
a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.
o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.
A efetividade de medida liminar para suspender a exigibilidade de créditos tributários está condicionada ao exaurimento das instâncias administrativas para a anulação dos autos de infração pertinentes, visto que, nessa situação, não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito administrativo.
Certo
Errado
A pessoa jurídica Beta Serviços Educacionais impetrou mandado de segurança preventivo contra autoridade fiscal do Município de Curitiba com vistas a impedir o lançamento mensal do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, sob o fundamento de que se trata de instituição educacional sem fins lucrativos, beneficiária de imunidade constitucional. Ao despachar a inicial, o juiz deferiu o pedido liminar para impedir a exigibilidade do crédito tributário.
Existe vedação expressa no ordenamento jurídico pátrio à concessão de medidas liminares em desfavor da Fazenda Pública com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário.
O deferimento de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário não obsta a que a Autoridade Fazendária proceda à sua constituição, a fim de evitar a decadência.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança em matéria tributária está condicionada ao depósito integral do valor discutido.
Não se admite mandado de segurança impetrado com o objetivo de ver reconhecida imunidade tributária.
Os efeitos pecuniários da sentença proferida em mandado de segurança limitam-se ao período de 5 (cinco) anos anteriores à impetração.
Um contribuinte de ISS, tendo sido autuado pelo não recolhimento do imposto, não concorda com a cobrança do crédito tributário e impetra mandado de segurança repressivo na justiça estadual. O juiz, acatando requerimento do impetrante, concede liminar determinando que a administração tributária municipal se abstenha de praticar atos inerentes à cobrança do crédito tributário. Diante do que foi exposto e de acordo com a legislação pertinente, é correto afirmar que:
a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança não for julgado em primeira instância no prazo de seis meses, e, então, a administração tributária municipal poderá providenciar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal;
a liminar perderá sua eficácia se o mandado de segurança não for julgado em primeira instância no prazo de 90 (noventa) dias, e, então, a administração tributária municipal poderá providenciar a inscrição do crédito tributário em dívida ativa e o posterior ajuizamento da execução fiscal;
enquanto a liminar não for revogada, suspensa ou cassada por decisão judicial ou a segurança denegada, não importando o prazo, a administração tributária municipal não poderá providenciar o ajuizamento da execução fiscal;
enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da execução fiscal independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o representante da Fazenda Pública foi notificado da liminar, com vistas a prevenir a extinção do crédito tributário;
enquanto perdurar a eficácia da liminar, a administração tributária municipal deverá providenciar o ajuizamento da execução fiscal independentemente de ter sido, ou não, proferida sentença no mandado de segurança, antes de expirar o prazo de cinco anos, contado da data em que o contribuinte foi notificado do lançamento do crédito tributário, com vistas a prevenir a ocorrência de prescrição da ação de execução fiscal.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança que ataca o lançamento tributário é causa de:
decadência do direito de lançar o crédito tributário;
exclusão do crédito tributário;
moratória do crédito tributário;
suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
extinção do crédito tributário.
Sobre Crédito Tributário, é correto afirmar que
a partir do momento que se realiza o depósito do montante integral ele é extinguido.
a penhora em sede de execução fiscal é causa de suspensão da exigibilidade.
o parcelamento do débito é causa de exclusão, ainda que ele esteja em vias de execução fiscal.
a liminar concedida em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade e de suspensão do prazo prescricional.
as reclamações e recursos administrativos contra seu lançamento podem ser apresentadas enquanto não proposta a execução fiscal, sendo causa de suspensão do prazo prescricional.
Considere a seguinte situação hipotética.
Ao chegar à sede da fábrica de móveis de que é sócio, Tenório foi surpreendido com uma cobrança, que entende ser indevida, quanto ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). Assim, o advogado de Tenório impetrou mandado de segurança e o juízo competente deferiu o provimento jurisdicional liminar pleiteado, para sobrestar a cobrança do tributo, até decisão final de mérito.
Nesse caso, a concessão da medida liminar em mandado de segurança constitui hipótese de exclusão do crédito tributário.
Segundo entendimento já sumulado do STJ, a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
O contribuinte pode conseguir suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar obtida tanto em mandado de segurança quanto em outras ações.