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Observadas as normas do Código Tributário Nacional sobre legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração da norma tributária, é correto afirmar que
a expressão "legislação tributária" compreende as leis ordinárias, leis complementares e emendas constitucionais que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes, não compreendendo decretos ou normas infralegais.
a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa.
na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária pode se utilizar da equidade e o emprego da equidade pode vir a resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma ampliativa.