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Observados os limites das práticas de exigência de tributos e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é
inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
admissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
admissível a proibição de que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
inadmissível o protesto de Certidões de Dívida Ativa, por restringir de forma desproporcional direitos fundamentais garantidos aos contribuintes.