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Com relação à constituição do crédito tributário e de acordo com o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
o lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
o lançamento reporta-se à data da realização da fiscalização e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
não caberá alteração do lançamento do crédito tributário regularmente notificado ao sujeito passivo.
caberá a revisão do lançamento do crédito tributário a qualquer momento pela Fazenda Pública.