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O crédito tributário é o direito do ente estatal de exigir tributo e sua constituição está intimamente ligada ao lançamento, que pode ser objeto de revisão, suspensão, extinção ou exclusão. É CORRETO afirmar que:
A revisão do lançamento é possível somente por meio de ação judicial, enquanto a suspensão do crédito tributário impede a cobrança, mas não afasta a possibilidade de sua revisão futura de ofício pela administração.
A extinção do crédito tributário ocorre exclusivamente através do pagamento, sendo que a suspensão e a revisão não alcançam os efeitos extintivos, mas apenas paralisam momentaneamente a exigibilidade.
O lançamento é um mero formalismo administrativo e, uma vez praticado, não pode ser objeto de revisão, enquanto a suspensão serve apenas para postergar o início da contagem dos prazos prescricionais.
A suspensão do crédito tributário impede sua exigibilidade temporariamente, enquanto a revisão pode ocorrer tanto de ofício quanto por provocação do contribuinte, sendo o cancelamento do lançamento uma das hipóteses de extinção do crédito.