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O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei infraconstitucional brasileira, promulgada sob nº. 5.172, em 25 de outubro de 1966. Assim, a legislação tributária será interpretada de acordo com o disposto no CTN, sendo que a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto, com exceção de:
À capitulação legal do fato.
À outorga de isenção.
À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
À autoria, imputabilidade, ou punibilidade.