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A estrutura legal do Estado de Direito, por mais que busque o intuito de abarcar todas as variáveis possíveis em suas linhas, é impossível de fazê-lo, motivo pelo qual existem os métodos diversos de interpretação, a fim de sanar essas lacunas. Assim, a própria legislação, em algumas situações, indica o método interpretativo adequado, como é o caso do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), ao falar de obrigações tributárias. Desta forma, de acordo com a legislação em referência, em caso de legislação tributária que disponha sobre dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, tem como método interpretativo o:
literal.
lógico-sistemático.
teleológico.
tanatológico.