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O ordenamento jurídico brasileiro consagra um princípio fundamental no âmbito do Direito Tributário, que veda a imposição de tributos com caráter confiscatório. Tal vedação impede que os tributos sejam exigidos em quantias excessivas que comprometam desproporcionalmente o patrimônio do contribuinte. Este Princípio visa assegurar que a tributação não seja utilizada como meio de punição ou desencorajamento da atividade econômica, mas sim como um instrumento equitativo de custeio das despesas públicas. Trata-se do Princípio:
Da Segurança Jurídica.
Da Capacidade Contributiva.
Da Legalidade.
Da Igualdade.
Da Vedação ao Confisco.