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A correta definição do objeto de trabalho do fiscal...

A correta definição do objeto de trabalho do fiscal tributário é dada pelo artigo 3o da Lei no 5.172/1966 - Código Tributário Nacional – CTN, que define tributo como:


A

toda prestação pecuniária compulsória, de competência da União, aplicável sobre a renda e proventos de qualquer natureza pela aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, instituída em lei.


B

repasse de valores à União, aos Estados e aos Municípios em cumprimento a uma obrigação legal em decorrência de atividade econômica lícita de qualquer natureza, lucrativa ou não.


C

toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


D

contraprestação devida ao poder estatal, federal, estadual ou municipal, sobre serviços e produtos de natureza comercial, industrial, administrativa ou jurisdicional realizado por pessoas por qualquer objetiva ou subjetiva.