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Segundo o conceito de tributo previsto no Art. 3 do Código Tributário Nacional, o tribu...

Segundo o conceito de tributo previsto no Art. 3 do Código Tributário Nacional, o tributo não pode ser “sanção por ato ilícito praticado”. Contudo, segundo a doutrina tributária, o Art. 182 da Constituição Federal de 1988, ao tratar da política urbana, traz uma exceção a esta ideia. Com base nessa ideia, é facultado ao poder público municipal


A

permitir que os imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião, com a implantação de incidência de IPTU por valor maior durante os dois primeiros anos.


B

estabelecer IPTU progressivo no tempo em caso de proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não tenha promovido seu adequado aproveitamento.


C

exigir IPVA de proprietários de veículos automotores que estejam com multas de trânsito superiores a 50% do valor do bem, considerando-se a tabela FIPE do veículo.


D

estabelecer alíquotas diferenciadas a quem possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.


E

estabelecer alíquotas diferenciadas de ITR e IPTU quando a propriedade não cumpre sua função social ou quando não atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.