Segundo o conceito de tributo previsto no Art. 3 do Código Tributário Nacional, o tributo não pode ser “sanção por ato ilícito praticado”. Contudo, segundo a doutrina tributária, o Art. 182 da Constituição Federal de 1988, ao tratar da política urbana, traz uma exceção a esta ideia. Com base nessa ideia, é facultado ao poder público municipal
permitir que os imóveis públicos sejam adquiridos por usucapião, com a implantação de incidência de IPTU por valor maior durante os dois primeiros anos.
estabelecer IPTU progressivo no tempo em caso de proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que não tenha promovido seu adequado aproveitamento.
exigir IPVA de proprietários de veículos automotores que estejam com multas de trânsito superiores a 50% do valor do bem, considerando-se a tabela FIPE do veículo.
estabelecer alíquotas diferenciadas a quem possuir área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família.
estabelecer alíquotas diferenciadas de ITR e IPTU quando a propriedade não cumpre sua função social ou quando não atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.