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No que diz respeito à Execução Contra a Fazenda Pública, é CORRETO afirmar que:
Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 15(quinze) dias.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada requerer a prova pericial para apuração do valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se as previsões do Código de Processo Civil.
Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.