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Depois da constituição definitiva de determinado crédito tributário e antes da propositura da execução fiscal, João da Silva ajuíza ação anulatória de débito fiscal com depósito do montante integral do crédito que busca a anulação perante o Poder Judiciário.
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que:
O depósito prévio do montante integral é requisito de admissibilidade da ação ajuizada por João da Silva.
O depósito do montante objeto de discussão judicial poderá ser levantado caso João da Silva tenha seu pedido julgado procedente perante o juízo de primeiro grau.
O depósito prévio do montante integral produz os efeitos de impedir a propositura da execução fiscal, bem como evita a fluência dos juros e a imposição de multa.
Caso o contribuinte saia vencido, caberá à Fazenda promover execução fiscal para fins de receber o crédito que lhe é devido.