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Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), nos casos em que o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte se torna impossível, são solidariamente responsáveis aqueles que intervêm nos atos ou por omissões das quais sejam responsáveis, EXCETO:
O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.
O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo espólio.
Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.