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Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), nos casos em que o cumprimento da obrigaçã...

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), nos casos em que o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte se torna impossível, são solidariamente responsáveis aqueles que intervêm nos atos ou por omissões das quais sejam responsáveis, EXCETO:


A

O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.


B

Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


C

O síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.


D

O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo espólio.


E

Os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.