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Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: de ofí...

Nos termos do Código Tributário Nacional, são três as modalidades de lançamento: de ofício, por declaração e por homologação. O lançamento de ofício é cabível


A

apenas para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação.


B

quando o contribuinte ou terceiro declara à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato indispensável à sua efetivação.


C

para todo e qualquer tributo, mesmo no caso de anterior e regular lançamento em outra modalidade.


D

apenas no caso do sujeito passivo não cumprir com a obrigação acessória.


E

para aquele tributo cujo anterior lançamento por homologação tiver sido comprovadamente feito com omissão ou inexatidão, por parte de pessoa legalmente obrigada.