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Uma empresa de transporte de cargas interestaduais contrata serviço de seguro privado para a cobertura de eventuais danos à mercadoria. Em fiscalização, o Fisco estadual entende que o valor do seguro contratado deve ser incluído na base de cálculo do ICMS incidente sobre a operação de transporte, por considerá-lo acessório inseparável do serviço principal. A empresa discorda e recorre judicialmente.
À luz da jurisprudência do STF e da doutrina sobre fato gerador, base de cálculo e alíquota, assinale a alternativa correta.
O valor do seguro deve ser incluído na base de cálculo do ICMS, pois todo encargo suportado pelo tomador da prestação integra automaticamente a operação tributável.
O ICMS incide sobre o valor total da fatura, independentemente da natureza jurídica dos itens cobrados, desde que relacionados à operação mercantil.
A inclusão de valores de seguro contratado por iniciativa do contribuinte na base de cálculo do ICMS sobre transporte viola o princípio da legalidade e o critério da vinculação direta ao fato gerador.
A jurisprudência admite a inclusão do seguro na base do ICMS desde que ele seja contratado por exigência legal ou norma da agência reguladora do setor.
O fato gerador do ICMS sobre transporte ocorre na contratação do seguro, pois este integra a cadeia logística da operação tributável.