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Uma empresa em recuperação judicial firmou parcelamento de débitos fiscais com a Fazenda Estadual. Após três meses de inadimplência, a Procuradoria ajuizou execução fiscal com base na certidão de dívida ativa já existente. A defesa sustenta que o crédito está com exigibilidade suspensa e que o parcelamento ainda não foi formalmente rescindido.
Diante dessa situação, com base no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
A formalização do parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito, tratando-se apenas de causa interruptiva da prescrição.
A exigibilidade do crédito tributário permanece suspensa durante a vigência do parcelamento, e sua simples inadimplência não autoriza o imediato ajuizamento da execução fiscal sem prévia rescisão do acordo.
A inadimplência parcial em parcelamento fiscal importa em renúncia tácita à suspensão da exigibilidade e autoriza a execução imediata, independentemente de formalização da rescisão.
O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito apenas se realizado antes da inscrição em dívida ativa e da lavratura da certidão correspondente.
O ajuizamento da execução é legítimo mesmo com parcelamento em curso, pois o CTN não trata da suspensão da exigibilidade como causa impeditiva da propositura da ação.