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O Código Tributário Nacional define que o lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que, a contar da ocorrência do fato gerador, se a lei não fixar prazo a homologação, ela será de:
um ano.
dois anos.
cinco anos.
oito anos.