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O Conceito de "tributos" segundo Lei Nº 5172/1966 Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se exprimir que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
De acordo com o CTN, os três principais tipos de tributos são:
Impostos, multas, contribuições provisórias.
Impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Impostos, multas e atualização monetária.
Impostos, taxas de contribuição e multas.