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Simples Nacional é um regime jurídico que visa conferir tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Acerca disso, é INCORRETO afirmar que
a empresa individual de responsabilidade limitada pode ser enquadrada como microempresa para efeito de adesão ao Simples.
para enquadramento como EPP ou ME, a sociedade empresária deve, em cada ano-calendário, ter receita bruta inferior a determinando montante legal, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais eventualmente concedidos.
a microempresa ou a empresa de pequeno porte que tenham sócio domiciliado no Exterior não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma prevista no Simples Nacional.
a exclusão do Simples Nacional será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes.
a ausência de alvará de localização e funcionamento impede que a EPP ou ME ingressem ou permaneçam no regime do Simples Nacional.