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Segundo o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não é causa de suspensão do crédito tributário:
A concessão de medida liminar em mandado de segurança, ou a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
A compensação.
O parcelamento.
A moratória.
As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.