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Os arts. 152, CF, e 11, CTN, traz expressamente o princípio que visa evitar a discriminação entre os entes políticos. Assim, dispõe que, é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência.
Nesse contexto, é correto afirmar que se trata do princípio:
da não-diferenciação tributária;
da imunidade recíproca;
da capacidade contributiva;
da proibição do tributo com efeito de confisco;