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No tocante às obrigações tributárias principais e acessórias, o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) dispõe:
"Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."
Quanto ao exposto, assinale a alternativa correta:
O enquadramento de uma obrigação tributária como principal depende de seu conteúdo pecuniário.
A multa tributária é obrigação acessória.
Assim como no Direito Civil, a existência da coisa acessória pressupõe a existência da obrigação principal.
A obrigação tributária acessória é sempre uma obrigação de dar, de pagar um valor.
A obrigação tributária principal é uma obrigação de fazer ou não fazer.