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A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que...

A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:


A

15 de março de 2033, de forma parcial.


B

1º de janeiro de 2027, de forma parcial.


C

15 de março de 2029, de forma integral.


D

1º de janeiro de 2033, de forma integral.


E

15 de novembro de 2030, de forma parcial.