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A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências será, por força da Lei Complementar nº 214/2025, revogada a partir de:
15 de março de 2033, de forma parcial.
1º de janeiro de 2027, de forma parcial.
15 de março de 2029, de forma integral.
1º de janeiro de 2033, de forma integral.
15 de novembro de 2030, de forma parcial.