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O Estado X, por meio de lei estadual, instituiu uma taxa cobrada em função da expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; bem como para a expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo.
Nesse contexto, com base na jurisprudência do STF e nas normas constitucionais aplicáveis, é correto afirmar que:
a taxa é inconstitucional, pois a cobrança de taxa por tais serviços é de competência exclusiva dos Municípios, e não dos Estados.
a taxa é inconstitucional, porque os serviços de segurança, a cargo das polícias militares e civis dos Estados, são públicos e individuais, e devem ser custeados por impostos.
A taxa é inconstitucional, porque envolve controle de armas e explosivos, matéria de competência privativa da União, sendo vedada a atuação normativa estadual nesse campo.
A taxa é constitucional, desde que a base de cálculo seja própria e desvinculada da arrecadação de impostos, podendo abranger custos indiretos com policiamento ostensivo e repressivo.
A taxa é constitucional, uma vez que se trata de taxa cobrada em função de atividades públicas passíveis de aproveitamento individual pelos seus beneficiários.