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No âmbito do Código Tributário Nacional, fato gerador e obrigação tributária são institutos relacionados, porém distintos. O fato gerador consiste na situação definida em lei como necessária e suficiente para que surja a obrigação, enquanto a obrigação tributária é a relação jurídica que nasce dessa ocorrência, vinculando o sujeito passivo ao sujeito ativo.
Considerando essa distinção, bem como o disposto no CTN, assinale a alternativa correta.
O fato gerador é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ao pagamento do tributo, enquanto a obrigação tributária é o conjunto de situações de fato que caracterizam a incidência da norma tributária.
A obrigação tributária principal surge no momento em que a autoridade fiscal constitui formalmente o crédito tributário por meio do lançamento.
O fato gerador é a situação descrita na lei como suficiente para que nasça a obrigação tributária; essa obrigação, por sua vez, é a relação jurídica que tem por objeto o pagamento do tributo ou o cumprimento de deveres acessórios.
A obrigação acessória não guarda qualquer relação com o fato gerador, pois decorre exclusivamente da manifestação de vontade do contribuinte no âmbito contratual.
A obrigação principal surge da vontade do sujeito passivo quando este realiza um pagamento ou declara espontaneamente o tributo devido, independentemente da ocorrência de qualquer situação prevista em lei.