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Sobre os créditos tributários e a normatização de sua exclusão no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa INCORRETA.
A anistia não se aplica aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho de ofício da autoridade administrativa.
A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.
A anistia tributária não se aplica aos atos que sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.