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Não se consideram hipóteses de incidência sobre o ITBI...

Não se consideram hipóteses de incidência sobre o ITBI – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis:


A
na instituição de usufruto e servidão

B
na cessão de direitos à sucessão e permuta.

C

na aquisição por usucapião e transmissão de bem imóvel, quando este retornar ao domínio do antigo proprietário por força de retrovenda.


D

na compra e venda e na concessão de direito real de uso.


E

na arrematação e na cessão de direitos à sucessão.