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O Município Beta encaminhou, no início de janeiro de 2017...

O Município Beta encaminhou, no início de janeiro de 2017, os carnês de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referentes ao exercício do mesmo ano, com vencimento da cota única em 31 de março de 2017. A legislação municipal previa o parcelamento automático do tributo em até dez vezes, com vencimentos mensais sucessivos a partir de abril. O contribuinte João não efetuou qualquer pagamento. Em março de 2023, o Município Beta ajuizou execução fiscal visando à cobrança desse crédito de IPTU.


Com base no caso concreto, é correto afirmar que:


A

o prazo prescricional tem início no dia seguinte ao vencimento da cota única, ainda que o contribuinte opte expressamente pelo parcelamento;


B

o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança judicial do IPTU começou a correr em janeiro de 2017, data em que o carnê foi enviado ao contribuinte, momento da constituição do crédito;


C

a oferta de parcelamento automático pela Fazenda Pública configura moratória de ofício e suspende o prazo prescricional, ainda que o contribuinte não tenha aderido formalmente;


D

o parcelamento automático, ainda que não expressamente aceito pelo contribuinte, é suficiente para interromper a contagem do prazo prescricional, por constituir liberalidade da Fazenda Pública;


E

a contagem do prazo prescricional se inicia no dia seguinte ao vencimento da cota única, e a ausência de adesão expressa ao parcelamento impede o reconhecimento de qualquer causa suspensiva da prescrição.