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Considere que Flávia, pessoa natural, adquiriu de Bernadete, que se mudou para o exterior, estabelecimento comercial especializado na prestação do serviço de manicure na data de 1 de dezembro de 2022. Flávia optou por continuar a exploração do serviço sob nome individual. Em 1 de março de 2023, ela recebeu cobrança de tributos relativos ao estabelecimento adquirido, que têm fato gerador de junho de 2022. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
Bernadete responde integralmente pelos débitos tributários.
Flávia apenas responderia integralmente pelos débitos tributários se fosse pessoa jurídica.
como Flávia continuou a prestação do serviço sob nome individual, não responderá pelos tributos.
Flávia responde integralmente se Bernadete cessar a exploração da atividade.