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Na hipótese de Tício, pessoa natural e civilmente capaz, não ter eleito nenhum local como o seu domicílio tributário, é possível afirmar, de acordo com o Código Tributário Nacional, no silêncio de legislação específica, que:
O domicílio tributário de Tício será necessariamente o da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.
Tício, por não ter eleito nenhum lugar, ficará sem domicílio tributário.
O domicílio tributário de Tício será necessariamente o lugar da situação de seus bens.
O domicílio tributário de Tício será o lugar da sede de sua empresa, se tiver. Caso não tenha, ficará sem domicílio.
Tício, por ser pessoa natural, terá como primeira opção de domicílio tributário a sua residência habitual.