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O Código Tributário Nacional trata do crédito tributário como um instituto jurídico oriundo de uma obrigação tributária. Nesse contexto, acerca do crédito tributário, suas características e atos formais, marque a alternativa CORRETA.
O crédito tributário decorre da obrigação acessória e tem a mesma natureza desta.
As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
A atividade administrativa de lançamento do crédito tributário é vinculada e facultativa, sob pena de responsabilidade funcional.
A revisão do lançamento do crédito tributário não tem prazo extintivo.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito ativo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149 do Código Tributário Nacional.