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No tocante à competência no Direito Tributário, é correto afirmar:
Competência para legislar sobre direito tributário é o poder constitucionalmente atribuído ao Poder Público unicamente para editar leis que instituam tributos;
Competência Tributária é o poder constitucionalmente atribuído para editar leis que versem sobre tributos e relaçõesjurídicas a eles pertinentes. Trata-se de uma competência genérica para traçar regras sobre o exercício do poder de tributar;
No que concerne à matéria tributária, compete à União editar normas gerais de observância obrigatória para todos os entes tributantes, restando aos Estados e ao Distrito Federal a competência suplementar;
Se a União não editar as normas gerais, prevalecerá a lacuna legislativa, já que os Estados e o Distrito Federal não poderão exercer a competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades locais.


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