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Suponha que um sujeito passivo tenha solicitado parcelamento de um débito tributário no mês de setembro de 2022, sendo este o único valor devido para a Administração Tributária. O parcelamento foi realizado em 24 (vinte e quatro parcelas), com pagamentos mensais e primeiro pagamento no mês de setembro de 2022. O sujeito passivo recolheu as parcelas de outubro e novembro de 2022 nas respectivas datas de vencimento. Não recolheu as parcelas de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Caso ele solicite certidão de regularidade fiscal no início do mês de fevereiro de 2023, o documento a ser emitido será:
Certidão negativa de débitos.
Certidão positiva com efeitos de negativa.
Certidão negativa com efeitos de positiva.
Certidão preliminar de débitos.
Certidão positiva de débitos.