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Nos termos da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como dá outras providências, e considerando as alterações introduzidas pela Lei nº 9.249, de 1995, e pelo Decreto nº 3.000, de 1999, analise as informações a seguir:
I. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, contribuição social ou qualquer acessório, mediante condutas como omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos ou da omissão de operações de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; bem como negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Tais condutas são punidas com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, sendo que a falta de atendimento à exigência da autoridade no prazo de dez dias, prorrogável em razão da complexidade da matéria, caracteriza a infração relativa ao não fornecimento de documento fiscal.
Il. Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, extraviar, sonegar ou inutilizar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento sob sua guarda em razão da função, quando tal conduta acarrete pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social. Também caracteriza crime exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciá-la, mas em razão dela, ou aceitar promessa de tal vantagem, com o intuito de deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou fazê-lo parcialmente, conduta punida com reclusão de três a oito anos, e multa. Igualmente, patrocinar interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui crime funcional contra a ordem tributária, sujeito à pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
III. Constitui crime contra as relações de consumo, entre outros, vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.
Todas as conclusões corretas estão em:
I, ll, III.
Ill apenas.
l e lll apenas.
I apenas.
Il e lll apenas.