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A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, estabelece que: “A...

A Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, estabelece que:


“Art. 8º. Nos crimes definidos nos arts. 1º a 3º desta lei, a pena de multa será fixada entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.”


Considerando o disposto no artigo acima, analise as informações a seguir sobre a aplicação das multas:


I. O dia-multa será fixado pelo juiz em valor não inferior a 14 (quatorze) nem superior a 200 (duzentos) Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

II. Nos crimes definidos no art. 7º da Lei nº 8.137/1990, que tratam de infrações contra as relações de consumo, a pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa, cujo valor deve ser fixado entre 5.000 (cinco mil) e 200.000 (duzentos mil) BTN, conforme o caso concreto.

III. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.


Todas as conclusões corretas estão em:


A

I apenas.


B

l e lll apenas.


C

Il apenas.


D

Il e Ill apenas.


E

|, II, III.