Imagem de fundo

O Município Alfa ajuizou execução fiscal contra João, contribuinte de IPTU, em 20/10/20...

O Município Alfa ajuizou execução fiscal contra João, contribuinte de IPTU, em 20/10/2023, para cobrança do tributo referente ao exercício de 2017. O carnê com a guia única de pagamento foi entregue no endereço de João, em 10/01/2017, com vencimento em 10/02/2017. Posteriormente, sem requerimento do contribuinte, o Município editou decreto que instituiu parcelamento de ofício, convertendo a cobrança contra João em 10 parcelas mensais, com vencimento entre abril/2017 e janeiro/2018. João, entretanto, não quitou nenhuma das cotas.


À luz da legislação tributária e da jurisprudência do STJ, assinale a opção correta quanto à prescrição da cobrança judicial do crédito tributário.


A

A prescrição se iniciou em 10/01/2017, data da entrega do carnê a João, e se encerrou em 10/01/2022, estando prescrita a execução fiscal ajuizada em 2023.


B

A prescrição se iniciou em 11/02/2017, dia seguinte ao vencimento da guia original, e se encerrou em 11/02/2022, estando prescrita a execução ajuizada em outubro de 2023.


C

A prescrição se iniciou apenas após o vencimento da última parcela do parcelamento de ofício (janeiro/2018), não estando prescrita a execução ajuizada em 2023.


D

O parcelamento de ofício suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN, de modo que o prazo prescricional somente começou a correr após o inadimplemento das parcelas.


E

O parcelamento de ofício interrompeu o prazo prescricional, de modo que a contagem do prazo se reiniciou a partir do vencimento da última parcela.