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De acordo com o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, em 25 de outubro de 1966), em relação a Competência Tributária, assinale a alternativa CORRETA.
Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
A atribuição não pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
A competência tributária, em regra, é delegável.
O não-exercício da competência tributária defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.