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O Código Tributário Nacional do Brasil, instituído pela Lei nº 5.172 de 1966, estabelece Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios, delineando os principais conceitos, princípios e normas que regem a imposição, apuração, lançamento e arrecadação dos tributos no país. Nesse contexto, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I.Instituir tributos sem que a Lei o estabeleça, em qualquer hipótese.
II.Majorar tributos sem que a Lei o estabeleça, em qualquer hipótese.
III.Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
I e III.
II e III.
I e II.
I, II e III.