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Divida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Maria, porém, é devedora de Dívida Ativa Não Tributária de um Município. Nesse caso, é INCORRETO afirmar que:
Os créditos não tributários constituem a Dívida Ativa da Fazenda Pública.
A inscrição do referido crédito na Dívida Ativa da Fazenda Pública suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal.
Por se tratar de crédito não tributário, não poderá ser cobrado mediante execução fiscal, mas por ação de cobrança.
À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.