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Segundo dispõe o artigo 208 do Código Tributário Nacional, na hipótese de a certidão positiva ser expedida com dolo ou fraude, com erro contra a Fazenda Pública, haverá responsabilidade pessoal do funcionário que a expedir, pelo crédito tributário em sua integralidade, afastando a eventual responsabilização criminal e funcional.
Certo
Errado