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O Estado Alfa, por meio de sua Procuradoria Estadual, propôs execução fiscal para cobrança de débitos de certa taxa estadual inscritos em dívida ativa contra a sociedade empresária 100% Ltda.
Contudo, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) presente na ação de execução fiscal veiculou, por erro material, um fundamento legal referente a ICMS, ainda que a CDA contivesse corretamente a origem e a natureza da dívida (taxa estadual) e contemplasse, de modo individualizado e seguro, os exercícios e valores de cada tributo e o quantum executado.
Identificado o erro material, antes mesmo da sentença nos embargos à execução, requereu a Procuradoria que fosse substituída a CDA, por existência de mero erro material de equívoco na fundamentação legal.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, tal CDA, por mero erro material de equívoco na fundamentação legal,
pode ser substituída até antes da prolação da sentença em embargos à execução.
pode ser substituída a qualquer tempo nas vias ordinárias, isto é, em Juízo de 1ª ou de 2ª instância.
não pode ser substituída, pois apresenta deficiência no ato de inscrição de dívida e/ou do lançamento que lhe deu origem.
não pode ser substituída, salvo se comprovada má-fé do agente público responsável pela inscrição em dívida ativa.
pode ser substituída até antes da prolação da sentença, desde que a nova CDA seja emitida com anuência do Procurador-Geral do Estado.
Acerca do Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ), é INCORRETO afirmar que:
O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
As situações cadastrais da inscrição no CNPJ não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários.
Para fins de inscrição no CNPJ, apenas se considera estabelecimento o local privado quando edificado.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa INCORRETA sobre a inscrição em dívida ativa e seus efeitos.
A dívida regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, não podendo ser contestada pelo contribuinte, ainda que apresente prova em contrário.
O termo de inscrição da dívida ativa deve conter o nome do devedor, o valor devido, a origem do crédito, a data da inscrição e o número do processo administrativo, sob pena de nulidade.
A inscrição em dívida ativa ocorre após o esgotamento do prazo legal para pagamento do crédito tributário regularmente constituído, conferindo ao débito a natureza de título executivo.
O erro ou omissão de dados obrigatórios na inscrição pode ser sanado até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula e concessão de novo prazo de defesa.
Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a título de transporte nacional de valores efetuado por empresas internacionais.
Certo
Errado
O não encaminhamento do boletim de emolumentos ou do comprovante de pagamento da citada taxa pode sujeitar o titular às penas de repreensão, multa, suspensão ou perda da delegação.
Certo
Errado
Não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS o valor pago em dinheiro pelo empregador ao empregado a título de vale-transporte, para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros.
Certo
Errado
Após o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de IPTU, um Procurador do Município verificou que a Certidão de Dívida Ativa (CDA), a qual instruiu o feito executivo, apresentava erro quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, apontando como devedor pessoa alheia à relação jurídica tributária. Nessa situação hipotética, segundo a jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça, o Procurador Municipal
não poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução.
poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução a qualquer tempo.
poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de primeira instância.
poderá substituir a CDA para modificar o sujeito passivo da execução até a decisão de segunda instância.
Por imposição legal, Michele solicitou ao fisco municipal certidão negativa como prova da quitação dos tributos que lhe eram devidos. Considerando as disposições do Código Tributário Nacional, analise as assertivas a seguir:
I- A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de dez dias da data da entrada do requerimento na repartição.
II- A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
III- O pagamento do crédito tributário por funcionário que expediu certidão negativa mediante dolo ou fraude exclui sua responsabilidade criminal, mas não a funcional.
IV- A certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa, não tem os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
II.
I e III.
III e IV.
II e III.
I e II.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e pelos juros de mora, sem excluir a responsabilidade criminal e funcional.
Certo
Errado
Determinada Certidão da Dívida Ativa (CDA) foi emitida com erro no número do CPF do executado. Diante da necessidade da correção do documento, a autoridade fiscal pode retificar a certidão até:
O ajuizamento da execução.
A decisão da primeira instância.
O peticionamento da contestação.
O despacho de citação do executado.
João planeja comprar cotas em da Construtora 2BKV e, para isso, considera associar-se a Pedro, que é engenheiro civil, sócio da Construtora 2BKV e atua na área a mais de 10 anos. Para garantir a viabilidade e a integridade fiscal do negócio, João solicita que Pedro forneça uma Certidão Negativa de Débitos (CND) atualizada da Construtora 2BKV. João sabe que as pendências podem impactar diretamente a operação da futura empresa, especialmente no que tange à obtenção de financiamentos, participação em licitações e credibilidade no mercado. Ao receber a certidão de Pedro, João busca entender exatamente o que aquela documentação representa em termos fiscais e legais, para assegurar que não haverá surpresas negativas que possam comprometer a parceria ou o funcionamento do negócio. No contexto apresentado, a Certidão Negativa de Débitos (CND) fornecida por Pedro indica qual das seguintes situações?
Inexistência de processos judiciais contra o titular.
Inexistência de débitos tributários em aberto.
Conformidade com as normas ambientais.
Adimplência com as contribuições sindicais.
O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
trata-se de erro material que não afeta a validade da CDA, devendo o Sr. João pagar o débito.
a inscrição e o processo de cobrança dela decorrente deverão ser suspensos até a correção do erro, a pedido do Sr. João.
a CDA é nula e poderá ser sanada pela autoridade Municipal a qualquer momento, dentro do prazo prescricional.
sendo sanada a nulidade da CDA, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa que somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original.
Com relação às certidões negativas, assinale a alternativa correta.
A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário, exceto dos juros de mora acrescidos.
Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, incluindo as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator.
A lei não poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.
A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Tem os mesmos efeitos da certidão negativa aquela na qual conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Segundo dispõe o artigo 208 do Código Tributário Nacional, na hipótese de a certidão positiva ser expedida com dolo ou fraude, com erro contra a Fazenda Pública, haverá responsabilidade pessoal do funcionário que a expedir, pelo crédito tributário em sua integralidade, afastando a eventual responsabilização criminal e funcional.
Certo
Errado
O Município inscreveu determinado munícipe em Dívida Ativa e após ajuizar a respectiva ação de execução fiscal teve ciência que este faleceu antes mesmo da inscrição do crédito em Dívida Ativa. Neste cenário, qual providência adotar?
Emendar ou substituir a Certidão de Dívida Ativa até decisão de primeira instância, indicando o espólio do executado e os seus sucessores como sujeitos passivos.
Desistir da ação o quanto antes, na medida em que há defeito no título executivo, impassível de ser sanado pela substituição da Certidão de Dívida Ativa.
Chamar o espólio do executado e os seus sucessores para figurar no polo passivo da ação, eis que o vício é irrelevante.
Prosseguir normalmente com a execução que recairá sobre os bens do espólio, independente deste figurar no polo passivo do processo de execução.
A pessoa jurídica Alfa teve seu nome inscrito em dívida ativa pela Receita Federal do Brasil em decorrência do não recolhimento, no prazo legal, do imposto sobre renda de pessoas jurídicas. A fazenda nacional, com base no termo de inscrição em dívida ativa, ajuizou execução fiscal, na qual incluiu o principal acrescido de juros de mora, na forma da lei. No entanto, no termo, não constava a data em que a dívida foi inscrita.
A omissão da data da inscrição da dívida é causa de nulidade da inscrição, mas não, do processo de cobrança dela decorrente.
A quantia devida e a forma de calcular os juros de mora acrescidos não são consideradas requisitos do termo de inscrição da dívida ativa.
A nulidade do termo de inscrição da dívida ativa em razão da ausência da data de inscrição pode ser sanada, a qualquer tempo, mediante substituição da certidão nula.
A nulidade do termo de inscrição da dívida ativa pode ser sanada, mediante substituição da certidão nula, devendo ser devolvido à devedora o prazo para defesa, que somente pode versar sobre a parte modificada.
A presunção de liquidez da dívida regularmente inscrita em dívida ativa abrange o principal, mas não, os juros de mora.
Em matéria tributária, a certidão negativa
se for expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o servidor que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
serve como prova de quitação dos tributos, impedindo a constituição de créditos tributários por fatos geradores já ocorridos.
reveste-se dos mesmos efeitos de uma certidão positiva cujo crédito tributário seja objeto de discussão judicial em sede de mandado de segurança.
não pode ser concedida a contribuinte que esteja em débito com a Fazenda Pública, ainda que este débito seja objeto de execução fiscal garantida com carta de fiança bancária.
não serve para afastar a responsabilidade tributária do adquirente de imóvel, por tributos cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da alienação do bem, e cujos créditos ainda não tinham sido constituídos à época de sua expedição.