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O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
trata-se de erro material que não afeta a validade da CDA, devendo o Sr. João pagar o débito.
a inscrição e o processo de cobrança dela decorrente deverão ser suspensos até a correção do erro, a pedido do Sr. João.
a CDA é nula e poderá ser sanada pela autoridade Municipal a qualquer momento, dentro do prazo prescricional.
sendo sanada a nulidade da CDA, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa que somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original.