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Acerca do Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ), é INCORRETO afirmar que:
O representante da entidade no CNPJ deve ser a pessoa física que tenha legitimidade para representá-la.
As situações cadastrais da inscrição no CNPJ não se confundem com a condição de atividade ou inatividade para fins tributários.
Para fins de inscrição no CNPJ, apenas se considera estabelecimento o local privado quando edificado.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.