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De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face:
À execução de despesas correntes em benfeitorias públicas.
À amortização da dívida pública e aos juros das obrigações de capital.
Ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.
Ao aumento de benefícios sociais e ampliação dos serviços públicos.
À variação de valor de bens e direitos da Administração Pública.