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No início de janeiro de 2025, Joel efetuou o pagamento integral do IPVA devido em relação a veículo automotor de sua propriedade. De acordo com o Código Tributário Nacional, em decorrência do pagamento efetuado
extinguiu-se o lançamento, mas não se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário.
extinguiu-se o crédito tributário, mas não se extinguiu a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
extinguiu-se a obrigação tributária, mas não se extinguiu o crédito tributário dela decorrente.
extinguiu-se o crédito tributário, bem como a obrigação tributária que deu origem a esse crédito.
não se extinguiu a obrigação tributária, nem o crédito tributário dela decorrente.