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Durante os trabalhos de fiscalização no estabelecimento da microempresa JJ&WW, optante pelo Simples Nacional, Emanuel, autoridade fiscal estadual, deparou com a existência de fortes indícios de omissão de receita nesse estabelecimento, mas ficou na dúvida sobre a possibilidade de aplicação de presunções previstas na legislação. De acordo com as informações fornecidas e a disciplina estabelecida pela Lei Complementar nº 123/2006, Emanuel
poderá aplicar a esse estabelecimento de microempresa todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional.
poderá aplicar todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional, mas apenas aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
não poderá aplicar as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições incluídos no Simples Nacional aos estabelecimentos de microempresa, nem às aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
poderá aplicar apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, e essa aplicação só poderá ser feita em relação aos estabelecimentos de empresa de pequeno porte.
poderá aplicar aos estabelecimentos de microempresa e de empresa de pequeno porte apenas as presunções de omissão de receita previstas em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.


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